Em muitos casos, a incompreensão de alguns vizinhos, que não entendem a importância desses animais na vida do ser humano, causa conflitos e angústias ao proprietário do animal. As convenções de condomínios não podem ser superiores às leis federais, ou seja, o condômino pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o síndico o impeça, desde que respeite as necessidades físicas e emocionais dos animais, além de preservar a liberdade, segurança e tranquilidade dos moradores.
Veja algumas sugestões da Tiscoski para ter um animal sem incomodar os vizinhos:
- Seja justo com o animal, com os outros condôminos e com você: escolha uma raça compatível com o tamanho do seu imóvel.
- Opte por um animal calmo e que se adeque fácil em apartamentos.
- Lembre-se: se não tiver tempo para dar atenção, brincar e passear com o animal, não o adquira. É comprovado por veterinários que, o cachorro que fica sozinho e não passeia, tende a ser triste ou agressivo.
- Cachorros precisam de banhos, vacinas, alimentação equilibrada e exercício físico. Caso não tenha condições de suprir essas necessidades, os órgãos protetores dos animais podem retirar o animal do local e encaminhar para a adoção.
- Necessidades, só na rua. Não permita que o animal suje o condomínio. E, quando levá-lo à rua, pratique a boa educação e recolha as fezes do animal.
- Latidos constantes incomodam os moradores. Atente-se também a essa questão e evite reclamações.
- Se o animal for feroz, não deixe de usar os equipamentos de segurança: focinheiras, enforcadores e guias. Evite acidentes.
Fonte: PET Notícias
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